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BELTRÃO TERÁ PROGRAMA DE ATENÇÃO À FIBROMIALGIA

O Executivo tem prazo de até 180 para regulamentar esta legislação.

por O Beltronense
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Uma lei aprovada na Câmara de Francisco Beltrão, de autoria do vereador Junior Nesi, criou o Programa Municipal de Atenção e Proteção às Pessoas com Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e Doenças Correlatas, em consonância com as Leis Federais que orientam as políticas locais de saúde, assistência social, educação, trabalho e inclusão.
“São doenças crônicas e complexas que afetam uma parcela significativa da população, impondo severas limitações físicas, emocionais e sociais aos seus portadores. Caracterizadas por dor crônica generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e redução da capacidade funcional, elas impactam diretamente a qualidade de vida, o desempenho laboral e a participação social das pessoas”, relata o vereador Nesi.
Também explica que reconhecer e garantir o direito à saúde integral, ao atendimento humanizado e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados é uma demanda urgente e uma questão de justiça social. Dessa forma, Francisco Beltrão vai se alinhar às melhores práticas para o enfrentamento dessas condições crônicas, promovendo cidadania, dignidade e qualidade de vida para esta parcela da população.
“O projeto representa um avanço significativo na garantia de direitos, no acolhimento e no cuidado especializado, reafirmando o compromisso do Legislativo com uma saúde pública inclusiva, humanizada e socialmente justa”, relata o proponente.
Pela lei, a secretaria municipal de Saúde criará a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CMIPF), documento oficial destinado à identificação, garantir a prioridade e atenção integral nos serviços públicos e privados, prioridade no atendimento em serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e em estabelecimentos privados conveniados, direito ao atendimento integral, respeitando necessidades específicas, dentre outras vantagens.
O município também deverá manter capacitação contínua dos profissionais da rede, promover campanhas educativas e informativas, viabilizar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades e entidades da sociedade civil, celebrar convênios e parcerias para a otimização de recursos e incluir em seu orçamento anual dotação específica para as ações relativas à implementação, manutenção e desenvolvimento do programa. O Executivo tem prazo de até 180 para regulamentar esta legislação.

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